A verificação do rendimento discente numa unidade de disciplina compreende a avaliação do
aproveitamento e a apuração da assiduidade.
A avaliação do aproveitamento, guardando íntima relação com a natureza da unidade de disciplina, é
parte integrante do plano de ensino e é contínua. Para a avaliação do aproveitamento, podem ser
utilizados, entre outros instrumentos, provas escritas ou orais, teóricas ou práticas, seminários,
relatórios de trabalhos realizados, de trabalhos práticos de pesquisa e de estágios, desde que sob
orientação e controle docente.
Apesar de assegurada ao docente responsável por uma unidade de disciplina liberdade na formulação de
questões, cada Unidade Acadêmica deve ter definidos procedimentos gerais para padronização da avaliação
nas disciplinas a ela afetas. Tais procedimentos englobam decidir o número de instrumentos avaliativos
utilizados e a escolha da média para o cálculo da nota final do estudante.
O estudante será aprovado em uma unidade de disciplina se obtiver nota final igual ou superior a 6,0
(seis) e, no mínimo, 75% de frequência.
Ao estudante que não atingir nota mínima 6,0 (seis) deve ser oportunizada recuperação, que pode ocorrer
ao longo do período letivo ou ao final desse.
O resultado final da verificação do rendimento discente será expresso, ao término do período letivo,
por conceito, conforme tabela a seguir.
CONCEITO
|
NOTA FINAL
|
0 |
De 0,0 a 5,9 |
1 |
De 6,0 a 6,9 |
2 |
De 7,0 a 7,9 |
3 |
De 8,0 a 8,9 |
4 |
De 9,0 a 10,0 |
Um ou mais estudantes de uma unidade de disciplina, por motivos legais, tais como licença para
gestantes, para portadores de doenças infecto-contagiosas ou para lesionados, poderão ter o período
letivo dessa unidade de disciplina considerado incompleto, ficando a avaliação final suspensa e
transferida para o período letivo posterior.